Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, confira esse guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018. Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018. O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF. Quem deve declarar o imposto de renda 2018? Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias. ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
Cronograma Imposto de Renda 2018 A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018!
Janeiro: Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.
20 de janeiro: Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB.
23 de fevereiro: Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.
2 de março: Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
28 de abril: Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
É importante fica atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.
Tabela do Imposto de Renda 2018
A Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018.
A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salaria, ou seja, em 2018, as pessoas deverão para mais tributação.
Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 22.847,76 – – De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32
Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um link para simulação da alíquota efetiva do imposto de renda, permitindo que o contribuinte tire suas dúvidas através do cálculo mensal e do cálculo anual do imposto de renda.
Para acessar o simulador do imposto de renda, clique aqui.
Para simular a alíquota do imposto de renda 2018, o contribuinte vai precisar ter em mãos:
O Valor dos rendimentos tributáveis;
O valor das deduções de Receita Federal;
O número de dependentes do contribuinte;
Valor de Pensão alimentícia;
Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.
Ao inserir todos os dados solicitados, o portal da Receita calcula automaticamente a alíquota incidente e a alíquota efetiva do imposto de renda.
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
Hepatopatia Grave;
Espondiloartrose Anquilosante;
Hanseníase;
Neoplasia Maligna;
Alienação Mental;
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Paralisia Irreversível e Incapacitante;
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Cegueira;
Cardiopatia Grave;
Fibrose Cística (Mucoviscidose);
Nefropatia Grave;
Tuberculose Ativa;
Contaminação por Radiação.
Fonte: impostoderenda2018.net.br