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Imposto de renda 2018: Quem deve declarar



Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, confira esse guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018. Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração IRPF 2018. O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF. Quem deve declarar o imposto de renda 2018? Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:

  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;

  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;

  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;

  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;

Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias. ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.

Cronograma Imposto de Renda 2018 A Receita Federal já divulgou o Cronograma do Imposto de Renda 2018. Confira abaixo as datas do calendário IRPF 2018 e não perca o prazo para fazer a sua declaração do imposto de renda 2018!

  • Janeiro: Será liberada, através de portaria da Interministerial, a alíquota de reajuste do Imposto de Renda 2018.

  • 20 de janeiro: Liberação dos programas auxiliares do imposto de renda 2018: Carnê Leão 2018 e Ganho de capital 2018, pelo portal da RFB.

  • 23 de fevereiro: Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita Federal.

  • 2 de março: Início do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

  • 28 de abril: Término do prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

É importante fica atento (a) ao prazo de entrega da declaração do imposto de renda que termina no final de abril, atente-se aos seus rendimentos e veja se você é legível a declarar o seu imposto de renda, dependendo o contribuinte pode restituir valores ou pagar imposto a receita federal.

Tabela do Imposto de Renda 2018

A Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018.

A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salaria, ou seja, em 2018, as pessoas deverão para mais tributação.

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) Até 22.847,76 – – De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58

De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57

De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51

Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um link para simulação da alíquota efetiva do imposto de renda, permitindo que o contribuinte tire suas dúvidas através do cálculo mensal e do cálculo anual do imposto de renda.

Para acessar o simulador do imposto de renda, clique aqui.

Para simular a alíquota do imposto de renda 2018, o contribuinte vai precisar ter em mãos:

  • O Valor dos rendimentos tributáveis;

  • O valor das deduções de Receita Federal;

  • O número de dependentes do contribuinte;

  • Valor de Pensão alimentícia;

  • Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.

Ao inserir todos os dados solicitados, o portal da Receita calcula automaticamente a alíquota incidente e a alíquota efetiva do imposto de renda.

Isenção Imposto de Renda 2018

Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:

  • Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;

  • Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

  1. Hepatopatia Grave;

  2. Espondiloartrose Anquilosante;

  3. Hanseníase;

  4. Neoplasia Maligna;

  5. Alienação Mental;

  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  7. Doença de Parkinson;

  8. Esclerose Múltipla;

  9. Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  11. Cegueira;

  12. Cardiopatia Grave;

  13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  14. Nefropatia Grave;

  15. Tuberculose Ativa;

  16. Contaminação por Radiação.

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