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Alterações/orientações do Simples Nacional para 2018



Receita Federal publicou as alterações/orientações do Simples Nacional para o ano de 2018, confira as principais mudanças.

1. Qual o limite de faturamento no Simples Nacional?

Até o final de 2017 o limite continua sendo 3,6 milhões, porém para o ano de 2018 esse limite passa para 4,8 milhões.

2. Todas as atividades podem aderir ao Simples? Quais as novas atividades permitidas?

Não, algumas atividades continuam impedidas de aderirem ao Simples. Para 2018 a novidade é que as micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias poderão aderir ao Simples. O que é muito esperado pelo setor devido a alta carga tributária fora do regime simplificado. 3. Para os prestadores de serviço houve alguma mudança?

Sim, as empresas anteriormente tributadas pela tabela V-A onde o imposto ia de 17,5% a 22,9%, a partir de 2018 poderão ter uma redução tributária, desde que observado as despesas com a folha de pagamento, (Salários, Pró Labore, INSS e FGTS), o chamado fator “r”. Para ter o benefício da redução de tributação esse fator deverá ser de 28% da média salarial.

Um exemplo disso é um prestador de serviços (Dentista) que possua um faturamento de R$ 30.000,00 mensais; Com uma massa salarial de igual ou superior a R$ 8.400,00/mês, de (Salários, Pró Labore, INSS e FGTS) o imposto devido sobre o faturamento será de R$ 2.560,00. Caso não atinja uma massa salarial de R$ 8.400,00 o imposto devido será R$ 5.025,00, uma economia de R$ 2.465,00.

No caso de um pequeno prestador de serviço profissional que fature até R$ 15.000,00/mês se tiver uma massa salarial superior a R$ 4.200,00 o imposto será de R$ 900,00, se o valor do RH for inferior aos 28% a tributação será de R$ 2.325,00, uma economia de R$ 1.425,00/mês. 4. Quais atividades devem observar essa novidade do fator “r” no faturamento?

  • Jornalismo

  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;

  • Acupuntura,

  • Administração e locação de imóveis de terceiros;

  • Agenciamento;

  • Arquitetura e urbanismo;

  • Auditoria,

  • Bancos de leite;

  • Cartografia,

  • Clinica de vacinação

  • Clínicas de nutrição

  • Consultoria,

  • Controle e administração;

  • Desenho e agronomia;

  • Design,

  • Economia,

  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

  • Empresas montadoras de estandes para feiras;

  • Enfermagem;

  • Engenharia,

  • Fisioterapia,

  • Fonoaudiologia,

  • Geodesia,

  • Geologia,

  • Gestão,

  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

  • Leilão e avaliação;

  • Medição,

  • Medicina laboratorial,

  • Medicina veterinária;

  • Medicina,

  • Odontologia e prótese dentária;

  • Organização,

  • Perícia,

  • Pesquisa,

  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

  • Podologia,

  • Psicanálise,

  • Psicologia,

  • Publicidade;

  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

  • Serviços de comissaria,

  • Serviços de despachantes,

  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética,

  • Serviços de tradução e de interpretação;

  • Suporte e análises técnicas e tecnológicas,

  • Terapia ocupacional,

  • Testes,

  • Topografia,

  • Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual

Para maiores informações consulte a Kemper Assessoria Contábil

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