Quer saber mais sobre o Pert-SN? Então continue lendo este artigo para saber mais sobre:
O QUE É O PERT SIMPLES NACIONAL?
Pert SN é o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, também conhecido como Refis Simples Nacional.
DÉBITOS COMPREENDIDOS
Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro do ano 2017 apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Também será possível migrar os parcelamentos convencionais ou especiais ativos caso os débitos parcelados possuam vencimentos até a competência do mês de novembro de 2017.
PRAZO PARA ADESÃO
Poderão aderir ao Pert-SN as empresas que possuam débitos até a competência do mês de novembro de 2017.
O prazo para adesão é de até o dia 09/07/2018.
VALOR DE ENTRADA DO PARCELAMENTO
Para que o parcelamento seja ativo, é necessário o pagamento de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, que pode ser parcelada em até 5 vezes.
a) Caso o pagamento da entrada seja liquidado integralmente em uma única parcela será concedido a redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
b) Se a dívida for parcelada em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, terá redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
c) Se for parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco parcelas) mensais e sucessivas, terá redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
VALOR MINIMO DAS PARCELAS
O valor mínimo das parcelas do Pert Simples Nacional, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 (trezentos reais) para as demais microempresas e empresas de pequeno porte.
ATENÇÃO
A adesão ao PERT-SN iniciou no dia 02/05/2018 e permanecerá até o dia 9 de julho às 21:00h.
Comments